fonte - http://www.girasdeumbanda.com.br/serv2.asp
Para se abrir legalmente um centro de Umbanda, bem como
qualquer outro local de culto religioso, a primeira coisa a fazer é o registro
em cartório e a retirada do número de CNPJ. Mesmo sendo uma instituição sem
finalidades lucrativas, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é
necessário, bem como o controle fiscal/financeiro da instituição.
Procurar um contador, ou uma empresa de contabilidade, é uma ótima opção para
que esta lhe oriente e assuma este controle burocrático, normalmente estas
empresas vão disponibilizar até mesmo uma assessoria jurídica para quaisquer
outras finalidades posteriores.
De qualquer forma, podemos adiantar que será necessária a formação de uma
diretoria, esta diretória fará uma reunião/assembléia de inauguração, que ira
definir os primeiros parâmetros e detalhes dos postulados que regerão a casa.
Esta reunião, no papel, é a ATA DE ABERTURA DO CENTRO, que juntamente com o
ESTATUTO irá ser registrada em cartório.
Esta ATA e Estatuto precisarão estar assinados por advogado credenciado na OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil).
Feito isso, redigindo o estatuto que rege as normas e objetivos da instituição
religiosa e registrando em cartório, já se pode entrar com o pedido do cadastro
jurídico, o CNPJ. Este cadastro leva alguns dias para ser expedido.
Vale lembrar que até aqui, você está regularizando seu reconhecimento jurídico
em âmbito nacional, não tendo qualquer relação com alvarás de funcionamento
e/ou qualquer outro documento que compete a outros órgãos expedir. Ou seja, até
aqui você não precisa estar filiado a nenhuma federação ou órgão
regulador/orientador.
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